quinta-feira, 19 de março de 2015

Chega de enriquecer vagabundos.

A primeira é o estabelecimento de normas para que os agentes reguladores e fiscalizadores de obras públicas adotem como critério básico fiscalizar e, se necessário, multar por irregularidade, mas não determinar a paralisação da obra. Um acordo formal nesse sentido poderia ser feito entre o TCU, o Ministério Público, a Corregedoria Geral da União e órgãos internos de fiscalização dos próprios Ministérios. Pode-se imaginar um esquema de intervenção.
A eventual fraqueza dessa alternativa é o fato de que a obra com irregularidade continuaria sob o controle da mesma empresa, que poderia chantagear a administração pública ( já que o tupinambá concursado aprecia enriquecer com baixo esforço) em termos de custos e de prazos. Assim, a alternativa mais eficaz poderia ser a adoção de seguro de desempenho (performance bond), pelo qual uma seguradora ou um pool delas garantiria a execução da obra a um determinado preço (da licitação) e dentro de um prazo determinado. Em caso de inadimplência, a seguradora interviria na obra e mudaria o construtor.

Performance bond é uma espécie de seguro-garantia de origem norte americana ( 1897),

Uma seguradora passa a garantir a realização completa do objeto do contrato ou paga à Administração o necessário para ela mesma realize, ou ainda, transfira à terceiro.
A obra ficaria mais cara, por conta do seguro, mas seriam suprimidos os principais fatores de corrupção e de atraso. Claro, em se tratando de pagamento em parcelas durante a execução, o setor público teria obrigatoriamente de fazer a sua parte, acabando com outro dos principais fatores de corrupção que é o atraso de pagamento para negociar a liberação, assim nossos impostos deixariam de enriquecer vagabundos de terno e gravata.

             Ainda ha brasileiros ilustres e éticos o Dr. Modesto Carvalhosa é um deles

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