A Constituição dos Estados Unidos foi elaborada no século
XVIII. Seus elaboradores foram bastante influenciados pela ideologia liberal em
aspectos de governo limitado, direitos naturais à vida, direito de liberdade,
direito à propriedade privada, eleições democráticas, Estado laico, entre
outras características.
O foco central da Magna Carta estadunidense está na matéria
estritamente constitucional, ou seja, a abordagem do texto constitucional é
sobre a forma da organização do Estado em sua estrutura própria e politicamente
organizada, é enxuto, apresenta divisão de poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário), estabelece normas limitadoras para os governantes, divisão de
competências, principais órgãos governamentais e direitos fundamentais dos
cidadãos. O princípio mais marcante é a questão da prevalência dos direitos
individuais dos estadunidenses.
É o formato material mais recomendado no universo
constitucional para que ela não venha sofrer tantas emendas que é o maior
problema estrutural da Constituição Federal de 1988, por englobar várias
matérias diferentes, volumosas e infraconstitucionais.
No sistema de governo estadunidense, os três poderes são
eleitos pelo voto popular. No nível federal, o voto é indireto, o presidente é
eleito por um sistema de “colégio eleitoral” e os cargos dos legislativos
municipal, estadual e federal seguem o modelo distrital. São eleitos,
inclusive, cargos da magistratura do Judiciário até o chefe das polícias
locais, conhecido como sheriff, no qual cumpre um papel semelhante de um
delegado de Polícia Civil no Brasil. O sistema é federativo, com níveis
municipal, estadual e federal. Em cada um dos estados nos Estados Unidos da
América, os territórios menores no plano da esfera municipal são condados. Em
ampla maioria deles, a maior cidade da região é encarregada em manter todo o aparato
burocrático e estatal.
Diferente de tudo que vimos anteriormente, a Constituição do
Brasil, de 1988, mais parece uma “concha de retalhos”. São 250 artigos e mais
70 nas disposições transitórias, totalizando em 320 artigos. É a mais longa de
todas anteriores. Até 31 de dezembro de 2016, ocorreram 95 emendas, enquanto a
Constituição dos Estados Unidos teve 27. Ela é extremamente analítica, não só
aborda matéria constitucional, bem como matérias dos mais variados tipos,
infraconstitucionais e expansivas. Temos representado nela um Estado inchado,
mercantilista e interventor. O protagonista é o Estado, e não os indivíduos. Em
comparação aos países com as instituições políticas mais consolidadas, nenhum
tem uma Carta tão extensa quanto a brasileira.
O texto constitucional manteve a denominação República
Federativa do Brasil. O Parlamento se manteve bicameral (Câmara e Senado). É um
Estado democrático de direito, porém é para inglês ver. O voto é obrigatório, o
sistema partidário é um verdadeiro manicômio partidário com tantas siglas, sem
levar com tanta seriedade a ideologia, as propostas partidárias e encontramos
distorções dos formatos eleitorais com prevalência do sistema proporcional em
detrimento do distrital puro dos Estados da América do Norte e dos países de
origem anglo-saxônica.
Na contramão das nações mais livres e inclusivas, a Carta
Magna do nosso país nos revela um Brasil tomado por instituições políticas
extrativistas, herdada do estamento burocrático de Portugal, no lugar da
economia de mercado temos um Capitalismo de Estado, possui um enorme aparato
burocrático, um ordenamento jurídico que facilita brechas, corrupção e
insegurança jurídica, glorifica a ineficiência, transfere renda dos mais pobres
para os “amigos do rei”, país que experimenta só o “voo de galinha”, mas o
ciclo virtuoso não se firma e o sonho da prosperidade nunca é realizado.
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